A juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, decidiu pelo arquivamento do processo de investigação da morte do jornalista Wladimir Herzog no regime militar. Segundo a decisão, o crime já está prescrito e não pode ser classificado como crime contra a humanidade.
Márcia Xavier, De Brasília
“É mais uma oportunidade que se perde para esclarecer episódios que envolvem a ditadura militar e, todo caminho obstruído para esclarecer mortes e fatos daquela época, é ruim para os que foram envolvidos nesses episódios e para a sociedade brasileira de um modo geral”. A avaliação é do presidente da Comissão Especial de Anista da Câmara dos Deputados, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), sobre o arquivamento do processo de investigação da morte do jornalista Wladimir Herzog no regime militar, divulgada nesta segunda-feira (13).A decisão da juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, que considerou que o crime já está prescrito e que não pode ser classificado como crime contra a humanidade, não impede que o fato continue a ser investigado. Para o parlamentar comunista, que dirige a comissão que acompanha a aplicação da Lei da Anistia, “se extingue a busca no âmbito do Poder Judiciário, mas não impede que pesquisadores, o Congresso e a própria comissão busquem informações.”
A juíza rejeitou o pedido de procuradores federais que sustentavam a tese de imprescritibilidade de crimes contra a humanidade e queriam que o processo fosse reaberto. Segundo nota da Justiça Federal de São Paulo, a juíza afirmou que não existem normas brasileiras que classifiquem crimes contra a humanidade.
Paula Mantovani disse ainda que o crime está prescrito porque ocorreu há mais de 20 anos. Wladimir Herzog foi encontrado morto em outubro de 1975 em uma cela do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI - CODI), órgão de repressão militar do governo na época.
O arquivamento também se estendeu a investigação da morte de Luiz José da Cunha, conhecido como Comandante Crioulo da Ação Libertadora Nacional (ALN), que foi morto em setembro de 1973.
Lei da Anistia
“A justificativa de tudo é a Lei da Anistia. A anistia tem que ser pleiteada. Primeiro deve-se reconhecer o crime. Depois, deve-se apurar o crime, para, então, anistiar. Eles simplesmente alegam que não praticaram nenhum crime”, avalia a procuradora Eugênia Fávero, autora do pedido. Para ela, no entanto, já existe um avanço, porque os casos estão sendo analisados e discutidos. “Antes, não existia processo. Não existia nem mesmo inquérito policial”, destaca.
Em junho de 2008, Eugênia e o procurador Marlon Weichert abriram ação civil contra os coronéis da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, comandantes do DOI-Codi na época da ditadura. Ainda em 2008, a procuradoria de São Paulo avaliou que os crimes prescreveram. Na última sexta-feira (9), a juíza Paula Avelino homologou essa avaliação. Recusando os argumentos dos procuradores, a juíza sustentou que o Congresso nunca ratificou a convenção internacional de 1968, que transforma tortura e assassinatos políticos em crimes imprescritíveis.
Na Corte InteramericanaCom a decisão, a possibilidade de punição para esses crimes na Justiça brasileira está esgotada, o que permite que o caso seja levado à Corte Interamericana. A expectativa da procuradora Eugênia Fávero é que familiares das vítimas e a sociedade civil façam a representação.
“A Corte Interamericana já julgou o Chile, num caso muito parecido com esse. Ficou conhecido como caso Almonacid Arellano. Os crimes também estariam prescritos, e, depois da determinação da Corte Interamericana, o Chile passou a adotar a definição de crime contra a humanidade, que é o crime cometido pelo governo contra a sua população”, explica. (Com agências)
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